Bom, hoje abordaremos as 3 maiores dúvidas sobre contabilidade para médicos. Visamos esclarecer as dúvidas que muitos empreendedores têm nessa área.
3 maiores dúvidas sobre contabilidade para médicos:
1. Como fazer a abertura de uma clínica médica?
Atualmente, existem diversos tipos de natureza jurídica, porém, as mais comuns são:
Sociedade Simples
A natureza de uma Sociedade Simples é aberta entre dois ou mais médicos, pois é uma sociedade registrada em cartório.
Depois de feito o registro no cartório, deve-se encaminhar o registro para a Receita Federal e, a partir daí, você obterá o seu CNPJ.
Benefícios: Pagar ISS trimestralmente, ou seja, você ficará isento àquele ISS cobrado de 2% sobre a prestação de serviços médicos, pois já paga o ISS que é por profissional.
Sociedade Limitada – EIRELI
Para essa natureza jurídica, não é necessário uma sociedade, você pode abrir a sua clínica individualmente.
É importante saber que, ao abrir uma empresa individual, o médico empreendedor deverá ter como capital inicial 100 salários mínimos.
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Firma Individual
E a Firma Individual, por mais que haja possibilidade, não é o mais recomendado, pois neste caso não se separa os bens da Pessoa Jurídica da Pessoa Física.
Caso a empresa venha a declarar falência, o proprietário responderá com os próprios bens. E, por isso, não é a categoria empresarial mais indicada.
2. É possível abrir uma empresa no meu endereço pessoal?
Para os profissionais da área da saúde que não possuem uma área comercial para abrir uma empresa e desejam atuar como terceirizados, é possível, sim, abrir a empresa em seu endereço pessoal.
Pois, como os seus clientes não serão atendidos em sua própria clínica, não existem problemas caso queira abrir a empresa em seu endereço pessoal.
3. Qual a vantagem em me tornar pessoa jurídica?
Um profissional da área da saúde, que é pessoa física, com certeza paga muito mais impostos do que uma pessoa jurídica.
Além disso, hospitais e clínicas médicas têm preferência por contratar pessoas jurídicas, pois você possui um serviço esporádico, ou seja, não trabalha só para aquele empregador.
Portanto, vale mesmo a pena você virar pessoa jurídica e tributar em até 16%. Então, você, como pessoa jurídica, pode entrar no regime tributário Lucro Presumido, pois não possui funcionários, e essa seria a melhor opção para você.
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