É fundamental ficar por dentro das principais mudanças na agenda tributária 2023.
Devido às mudanças na legislação, devemos estar atentos à agenda tributária de 2023, para sanar quaisquer dúvidas em relação às novas leis para o novo ano.
Sendo assim, é preciso saber que entre as principais alterações na legislação previstas para o ano de 2023 estão:
- As últimas obrigações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
- Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ,
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
- Normas.
Portanto, para se manter atualizado sobre as novidades relativas à agenda tributária, siga a leitura deste artigo!
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Agenda tributária: novas obrigações E-Social
Com início no dia 1º de janeiro de 2023, se inicia o período para enviar as obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4.
As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, de acordo com a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.
SPED
As mudanças mais consideráveis incluídas no guia da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terão seu início em janeiro de 2023.
Destacamos entre as novidades: o novo registro 0221, os novos registros C855 e C895 (observações do lançamento fiscal), além dos registros C857 e C897 que são para as mudanças lançadas.
PPP
O PPP em meio eletrônico deve entrar em vigor em janeiro de 2023.
Na prática, o histórico laboral do trabalhador é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.
Dessa forma, as informações podem ser retiradas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa.
Esses dados são relativos à atividade exercida, aos agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de outras informações referentes à empresa.
Normas contábeis
Em janeiro de 2023 se iniciam as novas normas para as micro e pequenas empresas.
A NBC TG 1001 se refere a contabilidade para as Pequenas Empresas e a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.
Além disso, a definição de Pequenas Empresas e Microentidades terá como base a receita bruta anual.
A partir do ano seguinte, definidas com base no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, até o limite do Lucro Presumido, indicado no art. 13 da Lei nº 9.718/1998.
As Pequenas Empresas que ultrapassarem o limite máximo de receita bruta anual, por 2 anos consecutivos, deverão, obrigatoriamente, seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das normas contábeis.
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A agenda tributária é muito dinâmica e precisa ser acompanhada de perto, para que não se perca nenhuma alteração.
Sendo assim, para ajudar sua empresa a estar sempre atualizada, conte com os serviços de profissional contábil.
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