Atualmente, é possível abrir mais de uma empresa a depender do perfil do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e do enquadramento tributário. As dúvidas referentes a poder ou não participar de várias empresas de forma regularizada e registrada gera muitas dúvidas nas mentes dos empreendedores.
A possibilidade de ter mais de um CNPJ, inicialmente, dependerá do perfil e do faturamento anual a ser estabelecido e comprovado pelo empresário.
Neste artigo apresentamos dicas fundamentais de como se organizar para essa finalidade.
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Abrir mais de uma empresa, o que fazer?
É permitido abrir uma segunda empresa em determinados casos, começando pela Constituição Federal que concede esse pleno direito, mas é importante conhecer o tipo da empresa e como ela se enquadra no modelo tributário perante a Receita Federal.
Em relação aos diferentes portes de empresas e de naturezas jurídicas existem várias oportunidades, lembrando que no caso do regime tributário do Simples Nacional há algumas regras e limitações desde o momento da abertura do negócio.
No caso de um empresário que é sócio pelo menos de uma empresa no Simples Nacional, é importante estar atento ao percentual de cotas que possuirá em cada empresa.
No caso de participação societária que seja correspondente a mais de 10%, a soma total do faturamento da empresa não poderá ultrapassar o limite de faturamento fixado para o empreendimento no Simples Nacional, mas caso ultrapasse, as empresas nas quais o empresário participa poderão correr riscos de serem desenquadradas do sistema Simples.
O caso do MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI não possui permissão para ser sócio ou dono de uma segunda empresa ou participar de qualquer outro tipo de empreendimento com um segundo CNPJ.
Caso o MEI possa abrir um novo negócio ou participar como sócio de outro quadro societário, deverá se desenquadrar do Simples como MEI e migrar para ME (Micro Empresa), EI (Empresa Individual) ou outro perfil com o qual possa trabalhar.
Depois do processo de desenquadramento, o empresário está apto para abrir uma nova empresa e participar de outras empresas, podendo se formalizar novamente como Pessoa Jurídica, mas sem as limitações do MEI.
Dentre todos os processos de migração, seja direto para ME, é importante contar com a ajuda de um bom assessor contábil para manter as contas da empresa em dia.
Limitações de sócios
No caso de uma empresa registrada como Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (LTDA), não existem limitações para ser sócio ou ter mais de uma empresa.
Mas, ainda existem limitações no caso das empresas estarem enquadradas no modelo do Simples Nacional relativo ou teto de faturamentos anual.
Conclusão
Portanto, existem vários caminhos que permitem ao empreendedor abrir mais de uma empresa, exceto como MEI (Microempreendedor Individual) que o obriga a se desenquadrar como MEI e migrar pelo menos para ME (MicroEmpresa) ou para EI (Empreendedor Individual).
Porém, ressaltamos que é importante ficar atento aos limites do sistema do Simples Nacional, das obrigações fiscais e do processo de declaração de imposto. Sendo, em muitos casos, pagar taxas para viabilizar as migrações e contar com a orientação do contador.
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