Hoje em dia não é difícil ver jovens empreendedores buscando trabalhar em negócio próprio ou ainda prestando um serviço de modo liberal.
Esta situação está cada dia mais comum, afinal, gera uma maior flexibilidade e atende a uma necessidade de trabalhar com aquilo que se tem de melhor a oferecer.
Com isso também cresce o número de pessoas a trabalharem sem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada e consequentemente passam a não terem acesso aos benefícios que o regime CLT oferece ao trabalhador em relação a segurança daqueles que exercem funções formais.
No entanto, você já parou para pensar se a contribuição à previdência social para profissionais liberais é obrigatória? E que se você trabalha deste modo e não contribui, pode estar cometendo uma infração?
Se ainda não analisou por esse ângulo, então fique atento, porque a resposta desta pergunta você encontra logo a seguir.
Entendendo a atividade liberal
O trabalho liberal ocorre quando o trabalhador tem formação universitária ou ainda técnica e exerce suas atividades com a liberdade ou ainda por conta própria.
Muitos profissionais acreditam que por trabalharem deste modo, além da liberdade de escolha de onde, quando e como exercer suas atividades, ainda acreditam ter a mesma liberdade em prestar ou não contas com a Receita Federal, e que ainda nem há necessidade de contribuir com a previdência Social.
Esse é um erro muito grande de muitos profissionais! Todo trabalhador formal ou informal deve prestar contas de seus serviços prestados de modo autônomo ou liberal. E também é direito e dever de todos os profissionais terem a segurança e os benefícios que a previdência social pode trazer ao seu futuro.
Quem já trabalhou com registro em carteira e deixou o emprego, deve buscar imediatamente contribuir para a previdência para se manter assegurado.
Sou profissional liberal e não estou contribuindo.
E agora?
Todo o trabalhador que se encontra em situação de não segurado da Previdência Social, deve se inscrever como contribuinte individual.
Contribuinte Individual é o modo que a Previdência Social caracteriza o profissional que presta serviços urbanos ou ainda rurais de modo eventual, sem relação de emprego em nenhuma empresa ou ainda os profissionais liberais que por sua vez, desempenham atividade econômica remunerada de fins lucrativos ou não.
Como Contribuinte Individual, o salário de contribuição do profissional liberal deve observar os limites mínimo e máximo previdenciário, hoje de R$ 880,00 e R$ 5.189,82 respectivamente.
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Valores a serem pagos pelo Contribuinte Individual
O Contribuinte Individual deverá efetuar o próprio recolhimento quando prestar serviços à pessoas físicas. No caso de prestação de serviços a pessoas jurídicas, a contribuição será retida e recolhida pela própria empresa, onde a alíquota será de 11% em cima dos valores dos serviços prestados.
Caso a remuneração recebida pela empresa for inferior ao limite mínimo, o contribuinte deverá efetuar o próprio recolhimento em cima da diferença aplicando parcela complementar de alíquota de 20%.
A data para recolhimento da contribuição previdenciária é de todo dia 15 do mês subsequente, podendo ser prorrogado para o próximo dia útil consequente caso o dia em questão não tenha atendimento bancário.
Benefícios da Previdência Social
A qualidade de segurado da Previdência Social traz vários benefícios ao Contribuinte Individual, dentre eles:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Auxílio reclusão (para dependentes);
- Pensão por morte (para dependentes).
No entanto, é importante lembrar que não adianta apenas se inscrever como Contribuinte Individual é importante manter em dia sua contribuição previdenciária de modo a assegurar os benefícios em caso de necessidade.
Como o Profissional Liberal pode fazer para se tornar um Contribuinte Individual?
Para se tornar um Contribuinte Individual, o trabalhador pode se inscrever pela central de atendimento no número 135, ou ainda pela internet no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br.
Informando apenas o número do documento de identidade, comprovante de residência e o CPF, já no ato da inscrição o trabalhador recebe o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), caso não possua o PIS ou PASEP.
Em caso de dificuldades, procure o auxílio de uma assessoria contábil. E se houverem dúvidas, poste-as abaixo, teremos um imenso prazer em interagir com você!
Até a próxima!
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