Sabe como se dá a relação sindicato x empregado? Entenda!

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Tudo o que você precisa saber sobre a relação empresa x sindicato x empregado para que a gestão do seu negócio de confecção tenha uma melhor performance

Leia o nosso artigo e saiba a importância do setor de recursos humanos e departamento pessoal da sua empresa de confecções, entenda sobre a relação do sindicatos com seus funcionários, e sobre o que é e principais características de entidades sindicais.

Administração de pessoas é um tema complexo e que demanda atenção de todos gestores.
Nesse contexto, entender como se dá a atuação sindical e como a convenção coletiva é fundamental para garantia dos direitos dos seus colaboradores te ajuda a alinhar sua gestão com exigências legais e evitar problemas com a justiça trabalhista.
Dessa forma, entender a atuação do setor de RH e departamento pessoal da sua empresa te ajuda a alinhar com mais facilidade essas questões legais com os processos internos da sua empresa, além de funcionar como um motivador de seus funcionários.
Então, em nosso artigo de hoje, vamos detalhar um pouco mais sobre cada um desses aspectos para que você entenda como eles se relacionam e compreenda melhor como se dá a parceria de funcionários e empregados.

Importância do setor de recursos humanos de uma empresa

A gente sabe que nem todas empresas têm um setor de recursos humanos exclusivo para tomar conta da gestão de seus funcionários, mesmo se tratando de empresas de confecções.
Na verdade, sendo sincero para empresas pequenas nem seria uma alternativa viável, devido inclusive aos custos envolvidos em manter uma equipe exclusiva desses profissionais para lidar com um número reduzido de pessoas.
Mas mesmos nesses casos, devido a importância do trabalho desse profissional, é importante que o gestor tenha conhecimento sobre suas principais atribuições, isso ajuda a buscar alternativas de resolver questões que seriam de responsabilidade do setor de recursos humanos, mesmo que com eficiência reduzida.
Nesse contexto, caso você não tenha habilidades necessárias para realizar os atividades de competência do setor de recursos humanos, contar com uma empresa terceirizada é uma ótima alternativa para isso.
E então, você sabe o como esse departamento ajuda nas rotinas de sua empresa de confecções?
O setor de recursos humanos é o responsável em zelar por questões relacionadas aos funcionários da sua empresa, e, entre suas atribuições, podemos citar:

  • Recrutar e selecionar novos colaboradores;
  • Avaliar o desempenho dos diferentes times;
  • Buscar estratégias que resultem em maior motivação;
  • Treinar e desenvolver pessoas;
  • Atrair e reter talentos para o negócio;
  • Elaboração de plano contendo informações e regras internas sobre cargos e salários;
  • Entender e buscar por alternativas que melhorem o clima organizacional.

Dessa forma, as atribuições do setor de Recursos Humanos de uma empreendimento são essenciais para que suas atividades possam acontecer com fluidez, sejam elas desenvolvidas por um departamento exclusivo, uma terceirizada ou por um profissional.
Por conta disso, quanto mais especializado for quem estiver à frente dessas responsabilidades, melhores serão os resultados para o seu negócio.
Se você está confuso ao se deparar com uma abordagem sobre a importância do setor de recursos humanos em um material que trata sobre sindicatos, é necessário que você saiba que sim, existe uma ligação direta entre esses dois temas, inclusive sobre o departamento pessoal, que iremos tratar posteriormente.
Isso porque, por exemplo, ao desenvolver o plano de cargos e salários do seu estabelecimento, você deverá considerar o salário base presente na convenção coletiva da categoria.
E, ao pensar em setor de Recursos Humanos, não podemos deixar de falar do departamento pessoal.

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O departamento pessoal – atribuições e funcionamento

De tanto que ele se relaciona como setor de RH, em muitas empresas o departamento pessoal é uma extensão ou subdivisão do primeiro.
Isso porque o departamento pessoal de sua empresa de confecções também atua diretamente com questões ligadas aos funcionários, porém aquelas mais voltadas ao cumprimeto das obrigações impostas pela legislação trabalhistas e previdenciárias.
Dessa forma, será o departamento pessoal que irá providenciar junto aos seus colaboradores o registro na carteira de trabalho e toda documentação necessária à admissão e demissão de seus funcionários.
É ele quem faz o envio de declarações como:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • declaração para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • eSocial.

Também é departamento pessoal o responsável por fazer o cálculo da folha de pagamento de seus funcionários, incluindo não apenas os salários que deverão ser pagos, mas também imposto de renda que deve ser retido, FGTS e INSS que precisam ser recolhidos.
Então, para estar em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, é necessário que ele tenha amplo e profundo conhecimento sobre os principais normativos que tratam sobre os a classe profissional que atua na sua empresa, e, portanto, a parceria de sindicatos com empregados.

Legislação que trata sobre a relação empresa x empregado

Como observamos, o departamento pessoal e também o setor de Recursos Humanos precisa conduzir suas atividades em conformidade com os dispositivos legais que regem a atuação da sua empresa, principalmente nas áreas trabalhista e previdenciária.
E, para te atualizar sobre eles e exemplificar quais são, abaixo relacionamos alguns que você, como gestor de empresa de confecções, precisa conhecer:

Muito mais do que conhecer, é importante que quem atue no departamento pessoal saiba em quais situações cada norma deve ser aplicada, e isso nem sempre é tarefa fácil.

Motivação do trabalhador e rendimento operacional

Um aspecto importante ao tratarmos dos setores de RH, departamento pessoal e as leis previdenciárias e trabalhistas é que, quando se trata desses três assuntos, a primeira ideia da importância em conhecê-los em mantê-los em dia em sua empresa seja para atender aos normativos jurídicos.
Sim, isso é importante, essencial na verdade, pois te deixa longe de multas, juros e encargos, por conta de pagamento a menor aos seus funcionários, bem como evita que você pague valores indevidos e que responda judicialmente por não cumprir com os direitos de seus funcionários.
Porém o trabalho sincrônico desses três aspectos também contribuem para a motivação dos seus funcionários.
Isso se dá quando a gente analisa que, ao se preocupar com o cumprimento dessas obrigações e dar uma maior atenção a esses setores, sua empresa passa a ideia aos seus colaboradores que ela se preocupa em respeitar o direito de cada um deles.
Também evita estresses com pagamentos realizados a menor ou fora do prazo, o que pode comprometer a estabilidade emocional de seus empregados e isso pode acabar repercutindo em uma baixa produtividade e queda na qualidade de seu trabalho.
Mas, independentemente desse aspecto, respeitar essas questões é um dever de toda empresa, mesmo que atue no ramo de confecções, e, para garantir que ele seja cumprido, existem organismos e formas de associação que objetivam tanto fiscalizar quanto lutar para que novos direitos sejam alcançados, e aqui estamos falando dos sindicatos.

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O que é um sindicato

A gente pode entender um sindicato como o agrupamento organizado de trabalhadores visando a defesa dos interesses econômicos e financeiros de uma classe profissional.
Todos os trabalhadores são livres para se juntarem e organizarem um sindicato, seja o constituindo ou mesmo participando como sócios.
Dessa forma, também é uma de suas responsabilidades busca de formas que tragam como retorno a ampliação de direitos para determinada classe.
Quando a gente analisa o poder de negociação de um grupo de indivíduos em comparação a apenas uma pessoa, temos uma ideia mais abrangente da importância de instituições sindicais na defesa de interesse coletivos.
E é nesse ponto que a gente pode perceber uma das principais importâncias dos sindicatos.

Quais as atribuições do sindicato

A Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT trata diretamente sobre as atribuições dos sindicatos.
Mas também na própria Constituição existe texto que busca deixar essa responsabilidade.
Você já conhece esses textos? Para que você tenha uma melhor compreensão sobre o assunto nós vamos te explicar mais sobre eles…
Na alínea “a”, do artigo 513, da CLT, ela trata especificamente sobre a questão da representação.
Dessa forma, ela permite aos sindicatos representar de forma individual e coletiva a classe de trabalhadores para a qual ele foi criado.
É por isso que é comum se verificar mobilização de grupos de pessoas exigindo pelo cumprimento ou ampliação de direitos de sua classe profissional.
Já na alínea “b”, também do artigo 513 e no artigo 611 da CLT a lei atribui aos sindicatos o poder de negociação.
Através dela, por exemplo, sindicatos de empregados podem dialogar com sindicatos de patrões ou mesmo empresas, na busca pela conquista de novos direitos ou cumprimeto daqueles que foram anteriromete acordados.
Abaixo, para que você possa compreender melhor, trouxemos o texto CLT que trata do assunto na íntegra. 
Aproveita para analisar também as alíneas “c” e “d” para um melhor entendimento:
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :  

  1. a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;  

  2. b) celebrar contratos coletivos de trabalho;   

  3. c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal

  4. d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 

Sindicatos também têm a atribuição de realizar arrecadações para que suas atividades possam ser mantidas, com podemos observar no artigo 8, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e pela alínea “e”, do artigo 513 da CLT.
Lembrando que esses valores também podem ser usado para a realização de programas que visem beneficiar os trabalhadores cujas causas eles defendem.
Art. 513 da CLT, alínea “e”:

  1. e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. 

Caput e Inciso IV, do artigo 8° da Constituição Federal de 1988
  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(…)
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Também, o sindicato deverá fornecer assistência jurídica a seus associados, seja em interesse próprio ou de indivíduos que estejam a ele associado, sobre isso o inciso III, do artigo 8° da Constituição Federal nos traz o seguinte:
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Como observamos, é a própria lei quem colabora para que exista uma grande parceria entre sindicatos e funcionários, porém, mesmo assim existem limites que essa associação deve seguir.

Quais os limites dos sindicatos

A Constituição Federal é um dos limites mais marcantes que os sindicatos devem respeitar.
Dentre eles, temos que eles não podem obrigar a filiação de trabalhadores contra a vontade do indivíduo.
Em caso de em que existe negociação trabalhista coletiva, o sindicato não tem a opção de não participar, ou seja, ele tem o dever de se fazer presente para representar sua classe.
Sindicatos podem se valer do direito à greve para pressionar empresas em suas reivindicações, porém, deverá respeitar os limites estabelecidos por lei nessa participação, no que diz respeito aos serviços essenciais, como por exemplo de médicos e de agentes de segurança pública, bem como aqueles grupos de trabalhadores que atuam em atividades de necessidades inadiáveis.
Podemos entender como necessidades  inadiáveis aquelas que, caso não sejam supridas, irá expor pessoa ou indivíduos a risco de morte, e que sejam essenciais à sobrevivência, saúde e segurança da comunidade.
Os sindicatos também deverão respeitar os direitos dos trabalhadores existentes na CLT.
Dessa forma, sindicatos de trabalhadores não poderão negociar com sindicatos patronais pagamento menor do que o salário mínimo para funcionários, por exemplo, ressalvando situações permitidas em lei.

Quais os tipos de sindicatos que existem

Como você já deve ter percebido ao longo de nossa conversa, embora sindicatos de empregados sejam mais comuns, patrões também podem se constituir suas organizações sindicais, para também defender o direito de suas categorias.
Dessa forma, como exemplo de sindicatos patronais temos:

  • Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA);
  • Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de Minas Gerais (Sinvidro-MG);
  • Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG)

Lembrando que sindicato e federação são conceitos diferentes.
O primeiro é o responsável em lidar com questões pontuais que envolvem a classe trabalhadora a qual representa, por exemplo, realizar greves e defender direitos.
Federação é a união de sindicatos, no mínimo cinco, ela seria uma forma de representar o trabalhador em um segundo grau.
Sindicatos também podem representar trabalhadores da iniciativa pública ou privada.
Por conta disso, os seguintes sindicatos:

  • Sindicato dos Correios (Sintect – MG);
  • Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG);
  • Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais (SINPEF/MG).

Dessa forma, fica mais do que claro que, de fato, sindicatos podem representar diferentes grupos profissionais.
E, tratando-se de empresa de confecções em São Paulo, podemos exemplificar com os seguintes:

  • Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco (que representa empregados);
  • Sidivest (sindicato resultante da união do Sindiroupas – Sindicato da Indústria do Vestuário Masculino no Estado de São Paulo, também do Sindivest – Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo e Região e, por último, do Sindicamisas – Sindicato da Indústria de Camisas para Homem e Roupas Brancas de São Paulo)

Nessa defesa, ao realizar negociações, para que os acordos fiquem registrados são elaboradas as convenções coletivas.
Será sobre ela que trataremos no tópico a seguir.

Convenção coletiva: o que é e por que você precisa conhecê-la

Elas são o resultado das negociações realizadas entre sindicatos patronais e empresas.
Nelas ficam registrados todos os direitos dos trabalhadores que foram definidos o diálogo ocorrido entre as partes.
Aqui é importante frisar que, embora ela tenha força legal, ela deve respeitar a hierarquia das leis, ou seja, seu conteúdo não pode ir de encontro ao que traz a Constituição ou mesmo a CLT, por exemplo.
Para que fique mais claro, trouxemos aqui para você a circular referente o acordo coletivo para 2020 do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco:
Circular Acordo Coletivo 2020.
Como percebemos, existe sim, um forte parceria entre sindicatos e empregados.
Isso é importante para que direitos sejam buscados e alcançados.
Também, que existem sindicatos de diferentes tipos, que buscam representar trabalhadores da iniciativa pública e privada, bem como patrões, mas todos eles ao negociarem e reivindicarem direitos, devem, em suas convenções e comportamentos, como no caso de greves, também respeitar a legislação e sua hierarquia.
Além disso, é necessário que esses direitos sejam de conhecimento dos setores pessoal e de RH, pois isso faz com que sua empresa de confecção, além de evitar processos, muitas e outras sanções, também possa motivar seus funcionários através desse comportamento.
E, para facilitar as rotinas da sua empresa de confecção e te dar mais tempo para se dedicar à estratégia da sua empresa, você pode contar conosco, da Marques Contabilidade. 
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