Etiqueta: Diferencial de Alíquota

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Difal

E se a sua empresa não precisar mais pagar o Difal?

Especialista explica que mudanças na cobrança do Difal trarão uma receita menor para os estados e municípios. O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal — diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço

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Gestão tributária

ICMS Difal: sua empresa terá que recolhê-lo em 2022?

E começa mais uma temporada dessa série… Você deve se lembrar que desde 2016, através do Convênio 93/2015, nas vendas a outros estados destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, era aplicada a alíquota interestadual (12 ou 7%) para a UF de origem e para a UF de destino era aplicada a diferença entre a alíquota

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