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Difal

E se a sua empresa não precisar mais pagar o Difal?

Especialista explica que mudanças na cobrança do Difal trarão uma receita menor para os estados e municípios. O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal — diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço

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