O que fazer quando o limite do MEI é ultrapassado? Em boa parte dos casos é possível alterar o modelo tributário do empreendedor, processo que se torna mais bem orientado com a ajuda de um contador.
Atualmente, o teto de faturamento anual no MEI (Microempreendedor Individual) é de R$ 81 mil reais, mas quando o negócio cresce de forma surpreendente esse valor pode ser ultrapassado gerando a necessidade de adequar o negócio a outros modelos presentes no Simples Nacional para micro, pequena empresa ou empresa individual.
Sabemos que muitos empreendedores começam a ter CNPJ e a trabalhar como pessoa jurídica a partir do cadastro de MEI e conseguem evoluir no mercado e aumentar o faturamento.
Neste artigo apresentamos dicas simples e diretas que o ajudarão a manter o negócio formalizado e obedecer às exigências da legislação.
O que fazer quando o limite do MEI é ultrapassado?
O teto de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual) não pode passar de R$ 81 mil reais ao ano, referente a R$ 6.750,00 reais por mês.
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Para o MEI iniciante, é indicado aprender a calcular o faturamento considerando a data de abertura da empresa e seu ciclo posterior dentro de um ano completo.
Claro, que o faturamento mensal pode apresentar variáveis, com elevação de faturamento em determinados meses e queda nos outros meses do ano, porém, ao se manter dentro do teto limite anual, o empreendedor pode se manter cadastrado como MEI normalmente.
Mas, caso tenha ultrapassado o teto pela primeira vez, apresentaremos dicas preciosas passo a passo.
Para o empreendedor que ultrapassou o limite do MEI podemos considerá-lo como um potencial empresário que está crescendo com a sua oferta de serviços ou de produtos.
Trata-se de um ano próspero que pode simbolizar uma virada de chave na carreira como empreendedor, veja a seguir o que fazer:
1 – Calcule o valor excedido
O primeiro passo é calcular o valor que foi excedido, independente se foi de 20%, 50% ou mais de 100% do valor limite.
Ao declarar os valores corretamente no sistema, o empreendedor será automaticamente do regime tributário do MEI, e passará a ser tributado como ME (Microempresa) e tendo a possibilidade de emitir uma nova guia DAS de contribuição a partir do ano seguinte.
2 – Emita a nova guia
A partir do mês de janeiro do ano seguinte, comece a emitir as novas guias de contribuição e pagamento da DAS de ME.
3 – Recolhimento como ME
A partir de então, poderá fazer o recolhimento como Microempresa dentro do sistema do Simples Nacional.
4 – Contrate um contador
Lembramos que o MEI não é obrigado a contratar um contador, mas a partir da microempresa o empreendedor necessitará contratar um bom profissional em contabilidade para oferecer assessoria para atualizações de notas, cadastros e declarações.
E se o empreendedor não comunicar a Receita?
Caso o MEI não comunique à Receita Federal que ultrapassou o limite do MEI e insiste em permanecer como microempreendedor individual, ele correrá o risco de sofrer multas e ainda ter de pagar valores retroativos de impostos.
Conclusão
Portanto, é importante manter as contas em dia, acompanhar o faturamento e poder crescer como empreendedor dentro da lei e do enquadramento tributário.
Nós, da Marques Contabilidade, contamos com um serviço de assessoria ao MEI e um time de profissionais altamente preparados e com a devida experiência para te ajudar com toda a burocracia relacionada ao limite de faturamento da categoria.
Dessa forma, cuidaremos de todas as complexidades para que não tenha maiores dores de cabeça, possibilitando que tenha mais tempo para focar em outras questões de seu cotidiano.
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